- Fevereiro 9, 2022
- Publicado por: creditotaxa_user
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Muitas vezes, os consumidores precisam de conselhos de como investir o seu dinheiro ou até de um esclarecimento especializado de como adquirir bens de uma forma mais segura. É precisamente aqui que começa o papel do intermediário de crédito.
A função de um intermediário de crédito é exercida por uma pessoa singular ou coletiva responsável por atuar nas negociações realizadas na concessão do crédito dos interessados. Essa é a atividade praticada pela Crédito Taxa Serviço
Quem atua nesta função pode apresentar contratos de créditos aos consumidores ou prestar-lhes assistência durante todo o processo de aquisição de crédito.O intermediário de crédito também pode atuar como intermediário nas negociações entre as instituições mutuantes, isto é, instituições legalmente habilitadas a conceder crédito, como bancos ou outras empresas financeiras e/ou de crédito.
Como exercer a atividade de intermediário de crédito
A atividade de intermediário crédito já existia, contudo foi regulamentada a partir da vigência do Decreto-Lei número 81-C/2017 . O objetivo foi proteger os consumidores, promover a confiança nas instituições de crédito e impedir práticas menos transparentes.
Atualmente, para prestar esses serviços de aconselhamento de consultoria de crédito aos consumidores sobre os produtos de crédito mais adequados às necessidades, objetivos e situação financeira de cada caso, esses profissionais individuais ou empresas devem ser devidamente autorizados e registados a atuar como intermediários de crédito pelo Banco de Portugal, que atua como entidade supervisora.
Todos os profissionais individuais ou pessoas coletivas são obrigados a cumprir as normas legais e regulamentares em vigor na área financeira do país.
O intermediário de crédito é quem fornece o crédito?
Mesmo exercendo o papel de aconselhamento e assistência para encontrar o melhor crédito à habitação, um crédito à construção de habitação ou o pedido de financiamento para a aquisição de um terreno, o intermediário de crédito não é quem fornece o crédito.
Esse papel é da responsabilidade das instituições autorizadas a conceder crédito, como os bancos, por exemplo. Porém, o intermediário de crédito vai sempre atuar de forma a encontrar as melhores propostas, para economizar o tempo e dinheiro dos seus clientes, seja nos serviços referentes à habitação, investimento ou até mesmo na transferência ou consolidação dos seus créditos.
Ainda assim, o intermediário de crédito vai realizar análises, negociações do crédito com o mercado, encontrar a melhor proposta para o projeto de compra e acompanhar todo o processo em todas as etapas entre o seu cliente e a instituição financeira e dispor de uma equipa especializada para garantir os melhores resultados.
Alguns exemplos de como o intermediário de crédito pode atuar na área da habitação:
– Negociar o investimento imobiliário mais apropriado para o perfil do investidor e tendo em conta as suas expectativas de rendimento.
– Encontrar o melhor crédito para obras e crédito para construção.
– Obter todas as informações necessárias e a viabilidade da aquisição de um terreno.
– Encontrar condições vantajosas em bancos diferentes para quem quer transferir créditos.
Expressões para definir a atividade
Só os intermediários de crédito podem usar expressões como intermediário de crédito, mediador de crédito, agente de crédito ou termos equivalentes.
Por outro lado, os intermediários de crédito vinculados e a título acessório não podem usar termos como consultor, consultoria, recomendação ou expressões como consultor de crédito, consultoria de crédito, consultor financeiro, consultoria financeira e outras similares.
Existem tipos diferentes de intermediários de crédito?
É importante saber que existem diferentes tipos de intermediários de crédito que são autorizados a exercer a atividade em apenas numa categoria:
Intermediário de crédito vinculado
É o profissional ou empresa que atua em nome e responsabilidade total e incondicional dos mutuantes com quem tenha celebrado contrato de vinculação.
Intermediário de crédito a título acessório
É o profissional ou empresa que fornece bens ou serviços em nome e responsabilidade total dos mutuantes, para venda ou serviços por si oferecidos.
Intermediário de crédito não vinculado
É uma pessoa coletiva que atua como intermediário crédito sem que tenha celebrado contrato de vinculação com qualquer mutuante. Essa pessoa coletiva celebra um contrato com o cliente, no qual são estabelecidos os termos e condições da prestação desses serviços de intermediário de crédito.
Além disso, estabelecido pelo próprio Decreto-Lei, os intermediários de crédito devem agir com diligência, lealdade, discrição e respeito aos direitos e interesses dos consumidores que contratarem os seus serviços.